Além dos compromissos com o trabalho, todo trabalhador tem uma vida pessoal que também demanda atenção e tempo. Isso pode significar a necessidade de se ausentar da empresa. Isso é natural. Afinal, imprevistos acontecem com todo mundo.
Para esses momentos, a legislação trabalhista brasileira prevê as faltas justificadas, aquelas que podem ser abonadas e não descontadas do salário. Porém, para que isso aconteça, é preciso obedecer a algumas regras.
Quem não justificar a sua ausência no trabalho pode vir a sofrer algumas consequências. Até porque, em semanas com feriado ou nos finais de semana, é comum surgir a vontade de faltar ao trabalho para ter momentos de diversão e lazer.
Porém, a falta injustificada prejudica a empresa, o trabalhador e causa consequências indesejáveis para o empregado. Portanto, veja o que pode acontecer caso o trabalhador não justifique uma falta no dia de trabalho.
Antes de saber as consequências da falta injustificada no trabalho, é importante saber que uma falta injustificada é aquela não prevista em lei ou prevista, mas não comprovada pelo trabalhador.
Conforme o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode deixar de comparecer no serviços nos seguintes casos:
Além dessas hipóteses, é uma falta justificada o comparecimento em consultas médicas e dentistas.
Todavia, todas essas situações devem ser comprovadas com documentos para não serem consideradas faltas injustificadas.
Alguns exemplos de documentos que podem justificar uma falta no dia de trabalho são atestado médico, certidões de nascimento, de casamento, certidão de óbito, inscrição em vestibular ou presença no Serviço Militar, entre outros.
Caso contrário, a ausência de provas ou quando o trabalhador se ausenta do trabalho em situações não previstas em lei pode acarretar as consequências da falta injustificada.
Em casos de faltas não previstas em lei, o empregador pode efetuar o desconto do dia não trabalhado do salário do trabalhador. Até porque, o salário é o pagamento feito em razão da prestação de serviços. Se há uma ausência injustificada, o trabalhador perde o direito a receber pelo dia de serviço.
Dessa forma, uma das principais consequências da falta injustificada é a perda de um dia de salário referente ao dia em que o trabalhador não compareceu.
Por isso, só falte nos casos em que a lei autorizar ou com um atestado médico, pois as consequências dos tópicos seguintes são ainda mais graves.
O descanso semanal remunerado (DSR) depende da política da empresa e dos acordos coletivos de trabalho da categoria.
Contudo, conforme a lei, se você deixar de trabalhar e não justificar, pode perder até três dias de salário referentes ao dia em que se ausentou mais o descanso semanal remunerado que, em regra, equivale a um ou dois dias da semana.
Inclusive, o descanso semanal remunerado é o pagamento ao trabalhador que trabalhou de forma pontual, durante toda a semana.
Dessa forma, ele ocorre para que a pessoa possa descansar durante ao menos um dia, e receba por isso. Então, nos casos de falta, o trabalhador ainda terá direito ao dia de descanso, porém sem receber por ele.
A redução ou perda dos dias de férias é mais uma das consequências da falta injustificada. Esse desconto deve ocorrer conforme o previsto no artigo 130 da CLT.
Nesse caso, a pessoa que tiver até cinco faltas sem justificar no período de 12 meses não tem o desconto nas férias. Porém, a partir de seis faltas há descontos proporcionais. Por exemplo:
Além disso, a CLT proíbe a compensação das faltas nos dias de férias. Dessa forma, se a pessoa faltar um dia de trabalho, não pode reduzir um dia nas férias.
De todas as consequências da falta injustificada, esta é a mais grave. Em regra, não existe uma quantidade mínima de faltas para gerar a demissão por justa causa
Porém, caso a empresa notifique o empregado e ele persista na atitude, gera uma situação de desídia e falta de comprometimento, que pode acarretar a demissão dessa forma.
Além disso, caso o trabalhador falte ao trabalho por 30 dias seguidos, é caracterizado o abandono de emprego. Nessa situação, o empregador também pode fazer a demissão por justa causa, com respaldo legal, conforme artigo 482 da CLT.
Portanto, se ausente nos casos previstos em lei, mediante atestado médico ou outros documentos comprobatórios.
Em casos imprevistos, é sempre importante manter o empregador ciente e tentar negociar a situação, com maleabilidade e demonstrando uma boa prestação de serviço e comprometimento.
Fonte: Jornal Contábil
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