Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais, os chamados MEI, têm até o dia 31 de outubro para regularizar dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios. Aqueles que não colocarem os débitos em dia, serão excluídos do regime.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 micro empreendedores e 754.915 micro e pequenas empresas, que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Para negociar as dívidas, basta acessar ao portal do Simples Nacional, ou ao e-CAC, utilizando o certificado digital ou com conta no portal Gov.br nível prata ou ouro. O usuário poderá acertar as dívidas à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar em até cinco anos, com juros e multa.
O parcelamento pode realizado em ambos os portais, na opção “Parcelamento – Simples Nacional”. Segundo a Agência Brasil, exclusão do sistema, para quem não acertar as dívidas, passará a valer a partir de 1º de janeiro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão, deverá reclamar ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientado no site do órgão.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, chamado Simples Nacional, é uma modalidade que unifica o pagamento de diversos tributos, como impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.
A escolha pelo Simples deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 dias do início da atividade, contado a partir da última aprovação de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 dias da data de inscrição no CNPJ.
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
*Com informações da Agência Brasil.
Fonte: ND Mais
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