Num cenário onde a arrecadação dos estados vem crescendo, recentes reajustes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm gerado descontentamento entre os contribuintes. Isso porque, dentre os que já divulgaram dados para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de 2024, observou-se o crescimento de 12,8% frente ao ano anterior, ultrapassando a cifra dos R$ 150 bilhões.

Apesar disso, Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), explica que o aumento da arrecadação estadual ocorre por diversos fatores, como a inflação, que eleva os preços das mercadorias e amplia a base tributável. 

“O crescimento econômico impulsiona o valor a ser recolhido. Quando o Produto Interno Bruto (PIB) cresce, e as transações comerciais aumentam, a receita tributária sobe naturalmente.”

— Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

Por outro lado, os estados dizem enfrentar dificuldades financeiras devido às limitações sobre a tributação de itens essenciais, caso da energia elétrica, das telecomunicações e dos combustíveis.

Há quem critique que não se trata de perda de faturamento, mas de má gestão de recursos. A Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) destaca que a receita dos estados não sofreu queda significativa desde a mudança na legislação. 

“Aumentar impostos não resolve problemas estruturais de gestão pública, e apenas sobrecarrega a população”, diz Luiz José Pacheco Vaz Manso Filho, presidente da entidade.

Nova metodologia no ICMS da gasolina  

Foi decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em limitar a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações e os combustíveis, pesando contra as finanças estaduais. Em 2022, o tribunal reconheceu que esses produtos são essenciais, por isso não podem ser taxados com uma alíquota maior do que a modal — percentual cobrado na maioria dos produtos e serviços, sem considerar regimes especiais. 

“Junto com combustíveis, são setores ‘blue chips’ para a arrecadação de ICMS. Nos estados menos desenvolvidos, eles representam mais da metade da receita do imposto”, explica Rodrigo Spada, da Febrafite. Segundo ele, a redução da carga tributária sobre esses itens trouxe efeitos severos, principalmente para as regiões Norte e Nordeste. 

É nesse contexto, individualmente, que estados têm revisado suas políticas fiscais de lá para cá. Inclusive, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte estão com ajustes em suas alíquotas previstas para este ano, que passarão para 23%, 22,5% e 20%, respectivamente. Em 2025, a alíquota média, considerando todos os estados da União, fica em 19,24%.

Em relação aos combustíveis, foi a Lei Complementar 192 que estabeleceu uma mudança na metodologia da cobrança do tributo. Antes, o valor era calculado sobre o valor final do produto (ad valorem), aumentando conforme o reajuste inflacionário ou as variações no preço do combustível. 

Agora, o imposto é fixo por litro de combustível (ad rem), independentemente do preço na bomba. Desta forma, ficou estabelecido o aumento de R$ 0,10 por litro de gasolina e R$ 0,06 por litro de diesel. Em contrapartida, o gás de cozinha deve ficar mais barato, com a redução do imposto em R$ 0,26 a cada botijão de 13 Kg.

De acordo com os especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a metodologia traz mudanças importantes: o imposto não deve aumentar automaticamente com a alta do preço do combustível, mas deve sofrer “solavancos” anuais, quando ocorrer um reajuste fixo. 

Isso cria previsibilidade para os estados em termos de arrecadação, só que os aumentos pontuais causam maior repercussão. “Se estivéssemos no modelo antigo, o aumento do imposto teria ocorrido de forma gradual, acompanhando o aumento do preço dos combustíveis, sem muita comoção”, diz Spada.

Ainda assim, Manso Filho alerta que o reajuste do ICMS dos combustíveis vai onerar diretamente os consumidores. O presidente da ANCT frisa que a elevação do tributo impacta toda a cadeia produtiva, encarecendo o transporte de mercadorias, e refletindo no preço de produtos e serviços. 

“O contribuinte será duplamente penalizado: primeiro pelo aumento direto no preço dos combustíveis e, depois, pelo impacto indireto na inflação.”

— Luiz José Pacheco Vaz Manso Filho, presidente da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT)

Maior tributação das encomendas internacionais

Outro reajuste recente que também gerou descontentamento de consumidores foi o aumento da alíquota do ICMS sobre encomendas internacionais de 17% para 20%, prevista para começar em 1º de abril. 

Cassiano Inserra Bernini, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que, nesse caso específico, o aumento da alíquota busca principalmente atender um pedido do setor varejista brasileiro.

Segundo ele, a medida visa tornar os produtos importados menos atrativos e, consequentemente, os nacionais mais atraentes para o bolso do comprador. “Ou seja, o ICMS está sendo usado como instrumento de favorecimento do produto nacional em relação ao estrangeiro”, explica. 

Já Diogo Hiluey, do Serur Advogados, pondera que o aumento ocorre pouco tempo após a implantação do Remessa Conforme, da Receita Federal, que já havia encarecido as compras internacionais. 

“O programa já havia uniformizado a tributação e encarecido compras internacionais. A medida pode ser justificável do ponto de vista fiscal, mas tende a impactar negativamente os consumidores que compram do exterior.”

Na mesma linha de raciocínio, o advogado Maurício Salin, do escritório Ciari Moreira, aponta que o Remessa Conforme, por si só, traria um aumento natural de arrecadação aos entes federados. Para ele, pelo menos agora, não se justifica a elevação da alíquota. “Os Estados aproveitaram justamente este momento para tentar obter fonte extra de arrecadação. Me pareceu uma decisão oportunista.”

Reforma tributária e a função social do imposto  

Embora esteja gerando essa dor de cabeça entre os contribuintes, o ICMS tem vida útil programada: a partir de 2033, o tributo dará lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o fim da transição da reforma tributária. 

Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, ressalta que será instituído um sistema de tributação uniformizado em todo o território nacional, sendo as exceções dispostas na própria Constituição Federal.  

“O novo sistema ‘poda’ a ampla autonomia atual dos estados para definir novas políticas fiscais e aumentar ou diminuir o encargo tributário de setores específicos. E ainda propõe maior transparência no que diz respeito à influência da tributação na formação dos preços.”

Mesmo assim, a Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos alerta que a transição de um sistema para outro será longa e complexa. Até que haja uma efetiva mudança, a entidade aponta que os consumidores continuarão sendo afetados por aumentos do ICMS. 

“Há preocupações sobre o risco de majoração de carga tributária durante a transição, algo que a ANCT continuará monitorando para evitar impostos desproporcionais sobre os contribuintes”, afirma Manso Filho.

Junto a isso, a reforma mantém a lógica de tributar pesadamente o consumo, o que, segundo Spada, acentua a desigualdade. Ele lembra que o Brasil foca no consumo em vez da renda e do patrimônio. “As pessoas mais pobres gastam tudo o que ganham, e pagam imposto sobre tudo. Os mais ricos gastam uma parte e poupam outra, e isso não é tributado”, diz.  

No entanto, o presidente da Febrafite enfatiza que o tributo desempenha uma função social importante, garantindo serviços públicos e a estabilidade social. “Sem impostos, não há sociedade desenvolvida. O brasileiro precisa entender que o asfalto na rua, a iluminação pública, o posto de saúde, e até a Justiça, são mantidos com recursos vindos dos tributos.”  

Fonte: Infomoney


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