O Paraná se destaca como o estado brasileiro com a menor carga tributária para pequenas empresas, segundo um levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), apontando que para empreendedores optantes do Simples Nacional, a alíquota média efetiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado é de 2,39%, abaixo da média nacional de 2,81%.

O cenário favorece o ambiente de negócios, incentivando a formalização de empresas, a geração de empregos e o crescimento econômico no Paraná. Atualmente, mais de 300 mil empresas no estado são optantes pelo Simples Nacional para o recolhimento do ICMS.

Vale lembrar que o Simples Nacional já oferece um sistema simplificado de tributação, com alíquotas progressivas que variam de 4% a 33%, dependendo do faturamento e do setor de atuação da empresa. No entanto, o Paraná vai além e concede benefícios adicionais, tornando a carga tributária ainda menor para micro e pequenas empresas.

 

Entre os principais incentivos estaduais, destacam-se:

De acordo com o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara, o estado é o único do país a oferecer esse tipo de incentivo. 

“É um estímulo a mais que apenas nós oferecemos, pensando no pequeno empreendedor”, afirma Ortigara.

 

Como resultado desses incentivos, a redução média no ICMS para empresas do Simples Nacional no Paraná é de 22%, um índice superior ao do Rio de Janeiro (9,9%), o segundo estado com o maior desconto, com estados vizinhos como São Paulo e Santa Catarina, seguindo apenas as regras da legislação federal, sem oferecer benefícios adicionais.

Por conta desses incentivos fiscais, houve um estímulo no crescimento do número de empresas no Paraná. Somente em janeiro de 2025, foram abertas 19.225 novas empresas, um aumento de 66% em relação ao mesmo mês de 2024, segundo dados da Junta Comercial do Paraná (Jucepar).

Além da tributação reduzida, o estado também se destaca na agilidade para abertura de empresas, apresentando um tempo médio de 8 horas e 55 minutos para formalizar um novo negócio.

Apesar das vantagens atuais, os benefícios fiscais concedidos pelo Paraná têm data para acabar. Com a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional, os estados serão obrigados a eliminar gradualmente os incentivos fiscais até 2029, com o fim completo desses benefícios a partir de 2033.

Essa mudança faz parte de um esforço para acabar com a chamada "guerra fiscal", em que estados adotam políticas tributárias para atrair empresas e investimentos. Diante disso, as empresas paranaenses passarão a recolher impostos nas mesmas condições que as de outros estados, sem descontos ou isenções diferenciadas.

Fonte: Contábeis


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